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Importação do Paraguai
Re: Importação do Paraguai
Só uma dica, quando eles falam NF pode apostar que ela tem validade nenhuma aqui no Brasil, porque só se valer para o fisco do governo paraguaio.
TODAS as lojas lá trabalham com nota fiscal, o problema é que ela não vale no Brasil, se parar um pouquinho para pensar vão ver que faz sentido. Se o seu pai é PF ele vai saber te explicar melhor como funciona esse negocio de evasão de divisa... (quer dizer eu acho que receita federal e policia federal trabalham juntos nesse sentido)
E se você for querer levar esse negocio certinho, eu aconselho a ver direto dos EUA, sai mais barato se for legalizar tudo mesmo...
Sucesso!
TODAS as lojas lá trabalham com nota fiscal, o problema é que ela não vale no Brasil, se parar um pouquinho para pensar vão ver que faz sentido. Se o seu pai é PF ele vai saber te explicar melhor como funciona esse negocio de evasão de divisa... (quer dizer eu acho que receita federal e policia federal trabalham juntos nesse sentido)
E se você for querer levar esse negocio certinho, eu aconselho a ver direto dos EUA, sai mais barato se for legalizar tudo mesmo...
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- LanAraki
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Re: Importação do Paraguai
qual a diferenca da importação paraguaia da americana? A paraguaia é impossivel deixar legal? acho que ta errado isso, nao disse que nao vou pagar as taxas.
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Re: Importação do Paraguai
dkamioka acho que essa informação está incorreta. Não sei exato quais são os procedimentos mas sendo assim seria impossível um brasileiro manter negócio com o paraguai. Isso não tem nada a ver com evasão de divisa. Essa é outra história.
Lan, vou passar os links que achei por MP.
Lan, vou passar os links que achei por MP.
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Re: Importação do Paraguai
É, realmente a informação está incorreta.
Eu não sei exatamente como é feita a regularização da Nota, mas é completamente possível a importação de produtos.
Na minha opinião a nota originária ser de outro país não deve ser problema, basta que a receita faça a devida fiscalização e liberação dos produtos.
As únicas diferenças que existem entre importar do Paraguai e dos EUA são: a distância, a suposta "confiabilidade" (isso se realmente os produtos americanos forem melhores que os paraguaios) e, por fim, o Mercosul (evidentemente isso facilita a importação, visto que facilitar a relação entre os países membros é um dos objetivos deste tratado).
Bom, esta é a minha opinião.
Quanto ao fato da tributação... eu já estive olhando para importar outras coisas e sei que depende da necessidade de se importar, ou seja, quanto mais fútil for o bem maior a tributação. Ex: Se vc for comprar um remédio que só exista na europa, a tributação será baixa, em torno dos 15%, pois, é item de extrema necessidade (acho que existem casos em que há isenção total); por outro lado, se vc for trazer marcadores, perfume, carro, ou qualquer outra coisa que nosso mercado possa fornecer a tributação será alta, dos 60% pra cima (independentemente de outros tributos). Agora... o problema maior não está ai... o que ocorre muitas vezes é que a Receita Federal faz uma análise ni preço de compra e no preço interno... Se notar que a importação põe em risco a segurança do mercado interno por ser um produto de valor muito inferior ao que é vendido aqui em território nacional, vc paga o valor do produto normalmente, mas a tributação é feita em cima do valor nacional. Por exemplo: se um marcador custe 100 dolares nos EUA e 1000 reais aqui, a RF tributa com supostos 60% em cima de 1000 reais, ou seja, 600 reais de impostos. Assim, os 100 dolares que irão equivaler a aproximadamente 200 reais + os 600 da importação= uma economia de 200 reais que não paga sua viajem... De toda forma eu olhei para compra de particular e o bem era um carro... pode ser que as informações que me deram na época nem são as atuais...
Por fim, vale ressaltar que a tipificação de evasão de divisa não tem absolutamente nada a ver com a importação ilegal de qualquer coisa. A importação ilegal é contrabando e evasão de divisas é enviar dinheiro (daí o nome divisa) ao exterior sem declará-lo... é o que ocorre com os paraísos fiscais, como p. ex.: Suiça
Espero ter ajudado.
Eu não sei exatamente como é feita a regularização da Nota, mas é completamente possível a importação de produtos.
Na minha opinião a nota originária ser de outro país não deve ser problema, basta que a receita faça a devida fiscalização e liberação dos produtos.
As únicas diferenças que existem entre importar do Paraguai e dos EUA são: a distância, a suposta "confiabilidade" (isso se realmente os produtos americanos forem melhores que os paraguaios) e, por fim, o Mercosul (evidentemente isso facilita a importação, visto que facilitar a relação entre os países membros é um dos objetivos deste tratado).
Bom, esta é a minha opinião.
Quanto ao fato da tributação... eu já estive olhando para importar outras coisas e sei que depende da necessidade de se importar, ou seja, quanto mais fútil for o bem maior a tributação. Ex: Se vc for comprar um remédio que só exista na europa, a tributação será baixa, em torno dos 15%, pois, é item de extrema necessidade (acho que existem casos em que há isenção total); por outro lado, se vc for trazer marcadores, perfume, carro, ou qualquer outra coisa que nosso mercado possa fornecer a tributação será alta, dos 60% pra cima (independentemente de outros tributos). Agora... o problema maior não está ai... o que ocorre muitas vezes é que a Receita Federal faz uma análise ni preço de compra e no preço interno... Se notar que a importação põe em risco a segurança do mercado interno por ser um produto de valor muito inferior ao que é vendido aqui em território nacional, vc paga o valor do produto normalmente, mas a tributação é feita em cima do valor nacional. Por exemplo: se um marcador custe 100 dolares nos EUA e 1000 reais aqui, a RF tributa com supostos 60% em cima de 1000 reais, ou seja, 600 reais de impostos. Assim, os 100 dolares que irão equivaler a aproximadamente 200 reais + os 600 da importação= uma economia de 200 reais que não paga sua viajem... De toda forma eu olhei para compra de particular e o bem era um carro... pode ser que as informações que me deram na época nem são as atuais...
Por fim, vale ressaltar que a tipificação de evasão de divisa não tem absolutamente nada a ver com a importação ilegal de qualquer coisa. A importação ilegal é contrabando e evasão de divisas é enviar dinheiro (daí o nome divisa) ao exterior sem declará-lo... é o que ocorre com os paraísos fiscais, como p. ex.: Suiça
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Re: Importação do Paraguai
Henrique Campos escreveu:É, realmente a informação está incorreta.
Eu não sei exatamente como é feita a regularização da Nota, mas é completamente possível a importação de produtos.
Na minha opinião a nota originária ser de outro país não deve ser problema, basta que a receita faça a devida fiscalização e liberação dos produtos.
As únicas diferenças que existem entre importar do Paraguai e dos EUA são: a distância, a suposta "confiabilidade" (isso se realmente os produtos americanos forem melhores que os paraguaios) e, por fim, o Mercosul (evidentemente isso facilita a importação, visto que facilitar a relação entre os países membros é um dos objetivos deste tratado).
Bom, esta é a minha opinião.
Quanto ao fato da tributação... eu já estive olhando para importar outras coisas e sei que depende da necessidade de se importar, ou seja, quanto mais fútil for o bem maior a tributação. Ex: Se vc for comprar um remédio que só exista na europa, a tributação será baixa, em torno dos 15%, pois, é item de extrema necessidade (acho que existem casos em que há isenção total); por outro lado, se vc for trazer marcadores, perfume, carro, ou qualquer outra coisa que nosso mercado possa fornecer a tributação será alta, dos 60% pra cima (independentemente de outros tributos). Agora... o problema maior não está ai... o que ocorre muitas vezes é que a Receita Federal faz uma análise ni preço de compra e no preço interno... Se notar que a importação põe em risco a segurança do mercado interno por ser um produto de valor muito inferior ao que é vendido aqui em território nacional, vc paga o valor do produto normalmente, mas a tributação é feita em cima do valor nacional. Por exemplo: se um marcador custe 100 dolares nos EUA e 1000 reais aqui, a RF tributa com supostos 60% em cima de 1000 reais, ou seja, 600 reais de impostos. Assim, os 100 dolares que irão equivaler a aproximadamente 200 reais + os 600 da importação= uma economia de 200 reais que não paga sua viajem... De toda forma eu olhei para compra de particular e o bem era um carro... pode ser que as informações que me deram na época nem são as atuais...
Por fim, vale ressaltar que a tipificação de evasão de divisa não tem absolutamente nada a ver com a importação ilegal de qualquer coisa. A importação ilegal é contrabando e evasão de divisas é enviar dinheiro (daí o nome divisa) ao exterior sem declará-lo... é o que ocorre com os paraísos fiscais, como p. ex.: Suiça
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Re: Importação do Paraguai
é noisssssssssss! tao me ajudando de mais.... logo logo uma nova loja de Paintball no Brasil! :)
- Carlao ForceArt
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Re: Importação do Paraguai
Sobre a NF.....desde q vc pague o imposto ela ta valendo......senaum pq pagar o imposto e a NF nao valer......eita....é obvio isso.
- variedades
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Re: Importação do Paraguai
Para complementar: a RF somente pode cobrar sobre o valor aduaneiro da mercadoria no caso de armas de pressão (produto + frete + seguro), independente do preço no mercado nacional. Se ela tributar para cima tendo como base o mercado nacional cabe recurso, e você ganha o recurso com certeza. Importar do Pagaguai ou EUA é tudo igual, necessita de CII, registro no SISCOMEX (dependendo o valor não necessita), desembaraço pelo Exército.
Re: Importação do Paraguai
Galera, acho que a maioria das coisas que falei não consegui me expressar direito, então vou tentar esclarecer porque eu sei do que estou falando, mas bom, cabe a quem quiser acreditar ou não...
NF do PY não vale aqui
Isso é fato, ela não vale aqui. O que eu quis dizer com isso? Que a Nota fiscal é do Fisco Paraguaio, existe o I.V.A. (Imposto deles, acredito que seja algo do tipo de Imposto sobre Valor Agregado ou algo assim) que se paga lá, é é totalmente voltado ao mercado interno daquela nação. Ou seja, se você quiser comprar lá um iPhone, de 1000usd, trazer pra cá (sem usar a DBA, e recolher imposto, que é 50% do excedente da cota) e ao ser abordado em uma blitz da Policia Federal na estrada, o mesmo no aeroporto, não adianta mostrar a Nota Fiscal Paraguaia porque ela não serve, e você irá acabar tendo seu produto (iPhone, como no exemplo) apreendido.
E a razão é simples, a Nota Fiscal não está associada a um CNPJ, e portanto não houve recolhimento de imposto nenhum (dentro do Brasil), independente de I.V.A. e etc...
Não tem nada a ver como o B_M_S ou o Henrique Campos falaram, que sendo assim invibializariam a _importação_ (diferente de compra dentro/fora da cota no exterior).
Ah, outra coisa... Mercosul... de boa? O que se fala, o que se lê, é realmente verdade? Infelizmente a verdade é que Mercosul, é papo para inglês ver. Pelo menos atualmente... existem poucos incentivos reais nesse tratado, e pouca coisa funciona de verdade. Livre comércio na América do Sul? Alguém poderia me ajudar, alguém formado em ComEx ou sei lá, direito... qualquer um mais bem informado que eu poderia trazer luz à esse topico, porque até onde eu entendo, tem poucas coisas que realmente funcionam nesse tratado. Muita gente acha que existe, que é bonito, que funciona... mas a realidade minha gente... é triste.
Quando se declara algo acima da cota, o que vale é a DBA e não a Nota Fiscal do país de Origem, ou seja você tem que andar com a DBA (não sei se é esse o nome do documento depois que se recolhe o imposto, mas acho que é) e não com a Nota Fiscal de origem. Pois nessa NF não tem nada que comprove o recolhimento do imposto. Aliás, DBA é Declaração de Bagagem Acompanhada http://www.receita.fazenda.gov.br/aduan ... es/DBA.htm
Por fim, espero ajudar o LanAraki com alguns links também, espero que traga luz ao tópico também:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/in ... 5&menu=298
Informações úteis e interessantes:
http://www.mdic.gov.br//arquivos/dwnl_1289222248.pdf
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/in ... &menu=2081
Espero ter ajudado! E lógico estou aberto à maiores críticas!
NF do PY não vale aqui
Isso é fato, ela não vale aqui. O que eu quis dizer com isso? Que a Nota fiscal é do Fisco Paraguaio, existe o I.V.A. (Imposto deles, acredito que seja algo do tipo de Imposto sobre Valor Agregado ou algo assim) que se paga lá, é é totalmente voltado ao mercado interno daquela nação. Ou seja, se você quiser comprar lá um iPhone, de 1000usd, trazer pra cá (sem usar a DBA, e recolher imposto, que é 50% do excedente da cota) e ao ser abordado em uma blitz da Policia Federal na estrada, o mesmo no aeroporto, não adianta mostrar a Nota Fiscal Paraguaia porque ela não serve, e você irá acabar tendo seu produto (iPhone, como no exemplo) apreendido.
E a razão é simples, a Nota Fiscal não está associada a um CNPJ, e portanto não houve recolhimento de imposto nenhum (dentro do Brasil), independente de I.V.A. e etc...
Não tem nada a ver como o B_M_S ou o Henrique Campos falaram, que sendo assim invibializariam a _importação_ (diferente de compra dentro/fora da cota no exterior).
LanAraki, nunca disse que a importação paraguaia é impossível de se deixar legal.LanAraki escreveu:qual a diferenca da importação paraguaia da americana? A paraguaia é impossivel deixar legal? acho que ta errado isso, nao disse que nao vou pagar as taxas.
B_M_S, talvez realmente eu esteja errado no enquadramento da infração, pode não ser evasão de divisas pode ser algum outro como contrabando e etc... mas desculpe, mas não tem nada a ver com um brasileiro manter negócio no paraguai... mais uma vez ressalto: A Importação por vias normais é totalmente possível. e independe se uma empresa emite ou não Nota Fiscal no seu país de Origem. (Você consegue importar até de países que não emitem NF, ou algo semelhante, pois os impostos são cobrados no país que importa, e muito pouco provável no que exporta, bom, talvez existam países que cobrem na saída dos produtos...)B_M_S escreveu:dkamioka acho que essa informação está incorreta. Não sei exato quais são os procedimentos mas sendo assim seria impossível um brasileiro manter negócio com o paraguai. Isso não tem nada a ver com evasão de divisa. Essa é outra história.
Lan, vou passar os links que achei por MP.
Meu amigo, a informação não está incorreta, e espero que tenha conseguido me explicar agora melhor. E sim, a importação de produtos do paraguai é totalmente possível.Henrique Campos escreveu:Re: Importação do Paraguai
por Henrique Campos » 10 Jan 2012 00:59
É, realmente a informação está incorreta.
Eu não sei exatamente como é feita a regularização da Nota, mas é completamente possível a importação de produtos.
Outra coisa que é interessante mencionar, é que praticamente não existem "produtos paraguaios" pois a indústria deles é pífia. Uma informação interessante e que poucas pessoas sabem, é que por exemplo são produzidos lá os produtos da Puma e/ou Adidas se não me engano. A maioria dos produtos que se comercializa lá (industrializados), é importado direto dos EUA/China, ou seja, os produtos no caso vamos falar de Marcadores, são os mesmos dos EUA. Por isso que eu quis dizer que as vezes é melhor importar direto dos EUA para evitar o man-in-the-middle.Henrique Campos escreveu:As únicas diferenças que existem entre importar do Paraguai e dos EUA são: a distância, a suposta "confiabilidade" (isso se realmente os produtos americanos forem melhores que os paraguaios) e, por fim, o Mercosul (evidentemente isso facilita a importação, visto que facilitar a relação entre os países membros é um dos objetivos deste tratado).
Bom, esta é a minha opinião.
Ah, outra coisa... Mercosul... de boa? O que se fala, o que se lê, é realmente verdade? Infelizmente a verdade é que Mercosul, é papo para inglês ver. Pelo menos atualmente... existem poucos incentivos reais nesse tratado, e pouca coisa funciona de verdade. Livre comércio na América do Sul? Alguém poderia me ajudar, alguém formado em ComEx ou sei lá, direito... qualquer um mais bem informado que eu poderia trazer luz à esse topico, porque até onde eu entendo, tem poucas coisas que realmente funcionam nesse tratado. Muita gente acha que existe, que é bonito, que funciona... mas a realidade minha gente... é triste.
Hmmm não sei se essa informação é correta... talvez seja uma falácia (sem querer ofender, a definição está aqui: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fal%C3%A1cia) pois tem lógica, mas não sei se as leis se comportam dessa maneira...Henrique Campos escreveu:Quanto ao fato da tributação... eu já estive olhando para importar outras coisas e sei que depende da necessidade de se importar, ou seja, quanto mais fútil for o bem maior a tributação. Ex: Se vc for comprar um remédio que só exista na europa, a tributação será baixa, em torno dos 15%, pois, é item de extrema necessidade (acho que existem casos em que há isenção total); por outro lado, se vc for trazer marcadores, perfume, carro, ou qualquer outra coisa que nosso mercado possa fornecer a tributação será alta, dos 60% pra cima (independentemente de outros tributos). Agora... o problema maior não está ai... o que ocorre muitas vezes é que a Receita Federal faz uma análise ni preço de compra e no preço interno... Se notar que a importação põe em risco a segurança do mercado interno por ser um produto de valor muito inferior ao que é vendido aqui em território nacional, vc paga o valor do produto normalmente, mas a tributação é feita em cima do valor nacional. Por exemplo: se um marcador custe 100 dolares nos EUA e 1000 reais aqui, a RF tributa com supostos 60% em cima de 1000 reais, ou seja, 600 reais de impostos. Assim, os 100 dolares que irão equivaler a aproximadamente 200 reais + os 600 da importação= uma economia de 200 reais que não paga sua viajem... De toda forma eu olhei para compra de particular e o bem era um carro... pode ser que as informações que me deram na época nem são as atuais...
Como já disse acima, realmente posso ter me enganado, desculpe.Henrique Campos escreveu:Por fim, vale ressaltar que a tipificação de evasão de divisa não tem absolutamente nada a ver com a importação ilegal de qualquer coisa. A importação ilegal é contrabando e evasão de divisas é enviar dinheiro (daí o nome divisa) ao exterior sem declará-lo... é o que ocorre com os paraísos fiscais, como p. ex.: Suiça
Desculpe Carlao, mas ainda assim isso está errado. Faz sentido até, mas infelizmente não é verdade.Carlao ForceArt escreveu:Sobre a NF.....desde q vc pague o imposto ela ta valendo......senaum pq pagar o imposto e a NF nao valer......eita....é obvio isso.
Quando se declara algo acima da cota, o que vale é a DBA e não a Nota Fiscal do país de Origem, ou seja você tem que andar com a DBA (não sei se é esse o nome do documento depois que se recolhe o imposto, mas acho que é) e não com a Nota Fiscal de origem. Pois nessa NF não tem nada que comprove o recolhimento do imposto. Aliás, DBA é Declaração de Bagagem Acompanhada http://www.receita.fazenda.gov.br/aduan ... es/DBA.htm
Show de bola variedades, acho que é isso mesmo! Ah, mas quanto à informação de que independe do preço praticado pelo mercado nacional, acredito que seja isso mesmo, mas infelizmente não tenho fonte de tal informação para corroborar.variedades escreveu:Para complementar: a RF somente pode cobrar sobre o valor aduaneiro da mercadoria no caso de armas de pressão (produto + frete + seguro), independente do preço no mercado nacional. Se ela tributar para cima tendo como base o mercado nacional cabe recurso, e você ganha o recurso com certeza. Importar do Pagaguai ou EUA é tudo igual, necessita de CII, registro no SISCOMEX (dependendo o valor não necessita), desembaraço pelo Exército.
Por fim, espero ajudar o LanAraki com alguns links também, espero que traga luz ao tópico também:
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/in ... 5&menu=298
Informações úteis e interessantes:
http://www.mdic.gov.br//arquivos/dwnl_1289222248.pdf
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/in ... &menu=2081
Espero ter ajudado! E lógico estou aberto à maiores críticas!
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Re: Importação do Paraguai
Entendi, mais entao eu poderia usar esse " DBA" como se fosse a NF? Que estranho isso...
Esse assunto é meio complexo.....rs
Esse assunto é meio complexo.....rs
Re: Importação do Paraguai
Então, procurei aqui, mas infelizmente não achei nesse pouco tempo, qual o nome verdadeiro do documento que comprova que o imposto foi recolhido, só sei que a partir dessa DBA, você paga e é gerado esse outro documento que comprova que o imposto foi pago/recolhido.
Esse que vc tem que portar. É o que "substitui" a Nota Fiscal Brasileira no sentido que comprova que está com produto "legalizado", ou seja, que você pagou o excedente da cota.
Mas vale lembrar que tudo isso estamos falando no âmbito fiscal, e ainda assim precisa de todos os outros documentos para se ter um Marcador de paintball que daí não tem nada a ver com a Receita, e sim com o Exército Brasileiro.
É complexo mesmo =\
Esse que vc tem que portar. É o que "substitui" a Nota Fiscal Brasileira no sentido que comprova que está com produto "legalizado", ou seja, que você pagou o excedente da cota.
Mas vale lembrar que tudo isso estamos falando no âmbito fiscal, e ainda assim precisa de todos os outros documentos para se ter um Marcador de paintball que daí não tem nada a ver com a Receita, e sim com o Exército Brasileiro.
É complexo mesmo =\
- Carlao ForceArt
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Re: Importação do Paraguai
AAAAAAAAAAAAAAAahhhhhhhhhhh....mais entaooo...foi isso q falei......no assunto q estamos....estou falando de tudo legalizado.......por isso falei q é obvio...se vc tem q nota fiscal.....do paraguai.....e vc pago os devidos impostos na alfandega...é obvio q vc tem o direito de usar a nota... ou o tal do DBA......ou seja vc .....esta regularizado.......nao para portar o marcador.........que ae sao outros 500.......mais falo de qualquer outra mercadoria.....
agora se pego a notinha la do Paraguaio....e passo com marcador sem paga imposto......ae filhoo......que vc tenha sorte! kkk
Abraçossss
agora se pego a notinha la do Paraguaio....e passo com marcador sem paga imposto......ae filhoo......que vc tenha sorte! kkk
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Re: Importação do Paraguai
Show de bola dkamioka. Realmente seu primeiro post ficou dúbio, mas agora ficou bem claro.
Muita coisa interessante. Essas fontes serão de grande valia para nós.
Em relação ao Mercosul concordo plenamente com você foi exatamente por isso que nem mencionei esse tratado.
Com relação ao "man-in-the-midle" especificamente nesse caso acho que é válido pois é muito menos oneroso importar do paraguai que dos EUA, visto que o preço dos produtos, ao menos para compra varejo, são os mesmos (não sei para compras ao atacado existe diferença de preço nos dois países).
Grande abraço.
Muita coisa interessante. Essas fontes serão de grande valia para nós.
Em relação ao Mercosul concordo plenamente com você foi exatamente por isso que nem mencionei esse tratado.
Com relação ao "man-in-the-midle" especificamente nesse caso acho que é válido pois é muito menos oneroso importar do paraguai que dos EUA, visto que o preço dos produtos, ao menos para compra varejo, são os mesmos (não sei para compras ao atacado existe diferença de preço nos dois países).
Grande abraço.
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Re: Importação do Paraguai
Realmente a questão dos Tratados Internacionais é 60% fachada, pois, não existe coercibilidade significativa para aqueles que os aderem e não os seguem.
De toda forma, falar que sua aplicabilidade é irrelevante seria, no mínimo, temerária, visto que grandes empresários se beneficiam a todo tempo das vantagens do Mercosul.
Aos nossos olhos, de pessoas físicas ou, no caso de jurídica, com uma gana muito restrita de compras, a atuação do Livre Mercado entre as Américas para balela.
Mas leiam este artigo sobre a recente polêmica acerca do aumento do IPI de veículos importados.
http://cidadebiz.ig.com.br/conteudo_det ... p?id=57736
A regra a princípio foi totalmente crucificada, mas, pelo Mercosul, as montadoras encontraram uma saída: estabelecer uma fábrica ou montadora nos países membros e enviar os veículos para o Brasil. Assim, a importação é desonerada.
Em se tratando de carros a importação desta forma se abrange até aos veículos do México.
Quanto ao fato da tributação recair sobre o valor em mercado nacional, como eu disse, me foi dada a algum tempo, mas, de toda forma, fui funcionário dos Correios e a orientação dada lá no momento de se questionar sobre a importação continua a mesma.
De toda forma, falar que sua aplicabilidade é irrelevante seria, no mínimo, temerária, visto que grandes empresários se beneficiam a todo tempo das vantagens do Mercosul.
Aos nossos olhos, de pessoas físicas ou, no caso de jurídica, com uma gana muito restrita de compras, a atuação do Livre Mercado entre as Américas para balela.
Mas leiam este artigo sobre a recente polêmica acerca do aumento do IPI de veículos importados.
http://cidadebiz.ig.com.br/conteudo_det ... p?id=57736
A regra a princípio foi totalmente crucificada, mas, pelo Mercosul, as montadoras encontraram uma saída: estabelecer uma fábrica ou montadora nos países membros e enviar os veículos para o Brasil. Assim, a importação é desonerada.
Em se tratando de carros a importação desta forma se abrange até aos veículos do México.
Quanto ao fato da tributação recair sobre o valor em mercado nacional, como eu disse, me foi dada a algum tempo, mas, de toda forma, fui funcionário dos Correios e a orientação dada lá no momento de se questionar sobre a importação continua a mesma.
- LanAraki
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Re: Importação do Paraguai
Galera, a minha grande dúvida é a seguinte ( e acho que apenas quem tenha loja, ou manje do assunto poderá me responder ).
Vamos exemplificar:
Eu LanAraki estou já com minha loja aberta e funcionando, só que eu nao vendo AINDA marcadores.
Um belo dia eu penso e vou iniciar a venda dos tais marcadores, eu vou para o Paraguai e compro diversos marcadores, primeiramente, esses marcadores eu não paguei os devidos produtos na Aduana, ou seja, não tenho documento nenhum de entrada no pais com estes marcadores. Ai coloco em minha vitrine, e inicio as vendas.
Amanhã um cliente entra na loja e curte um dos marcadores que comprei lá no Paraguai, desta forma que citei a cima.
Eu obviamente se for uma loja M.E (Micro Empresa) terei que ter um contador, e terei que demonstrador as notas para ele, ou seja, só demonstrarei a NF de saída da loja. Correto?
Haveria problemas quanto a isto? Pois acho que grande maioria das lojas do Brasil, não devem pagar os certos impostos necessários, e também que grande maioria traz do paraguai ilegalmente e mesmo assim nos passa NF de saída da loja.
Quem poder me informar, agredeço.
(Galera, estou apenas supondo, para esclarecer minhas dúvidas e NADA MAIS além disto!)
Vamos exemplificar:
Eu LanAraki estou já com minha loja aberta e funcionando, só que eu nao vendo AINDA marcadores.
Um belo dia eu penso e vou iniciar a venda dos tais marcadores, eu vou para o Paraguai e compro diversos marcadores, primeiramente, esses marcadores eu não paguei os devidos produtos na Aduana, ou seja, não tenho documento nenhum de entrada no pais com estes marcadores. Ai coloco em minha vitrine, e inicio as vendas.
Amanhã um cliente entra na loja e curte um dos marcadores que comprei lá no Paraguai, desta forma que citei a cima.
Eu obviamente se for uma loja M.E (Micro Empresa) terei que ter um contador, e terei que demonstrador as notas para ele, ou seja, só demonstrarei a NF de saída da loja. Correto?
Haveria problemas quanto a isto? Pois acho que grande maioria das lojas do Brasil, não devem pagar os certos impostos necessários, e também que grande maioria traz do paraguai ilegalmente e mesmo assim nos passa NF de saída da loja.
Quem poder me informar, agredeço.
(Galera, estou apenas supondo, para esclarecer minhas dúvidas e NADA MAIS além disto!)