Para facilitar, segue o Art. 105, do RICD:
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso
tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem
como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do
Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa
ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se
encontrava.
O que houve foi que a legislatura terminou e, todos os projetos que não findaram-se, são compulsóriamente arquivados, dependendo de requerimento de desarquivamento, por parte do Autor ou Autores na proxima legislatura. Talvez seja por isso que houve a proposição de outro Projeto, quase idêntico, tratado no outro tópico.